Há dez anos, o procedimento para abrir uma empresa com capital estrangeiro na China assemelhava-se a atravessar um labirinto com muitas portas fechadas. O investidor estrangeiro era obrigado a procurar primeiro a “chave correta” — uma autorização especial — e somente depois obtinha o direito à existência de sua empresa na forma de uma licença comercial.
Esta abordagem, sobrecarregada por barreiras herdadas da era da “abertura”, criava um campo de incerteza e gastos significativos de tempo no início.
A situação sofreu uma transformação radical. Hoje, a China oferece ao capital estrangeiro não um labirinto, mas um roteiro de registro claro e amplamente unificado, mudando fundamentalmente a filosofia de regulamentação. A introdução da Lei de Investimento Estrangeiro (FIL) em 2020 não foi apenas uma reforma jurídica, mas um “reinício” simbólico do sistema, substituindo três regras de jogo diferentes para diversas formas de empresas por um padrão único comum.
O processo moderno pode ser caracterizado por três princípios fundamentais:
- Universalidade: independentemente de a empresa ser uma joint venture ou totalmente estrangeira, o processo básico de registro segue regras unificadas.
- “Licença em primeiro lugar”: A empresa nasce legalmente no momento da emissão da licença comercial, o que permite uma rápida fixação no mercado, enquanto as autorizações setoriais necessárias são tramitadas paralelamente ou a posteriori.
- Transparência de fronteiras: O principal guia para o investidor é a “Lista Negativa” — uma relação exaustiva e pública de setores com restrições. Se a área de atividade não constar nela, o caminho para o registro é extremamente direto e comparável ao procedimento para um investidor chinês.
Este artigo serve como um navegador detalhado por este sistema atualizado. Analisaremos passo a passo o procedimento padrão de registro, explicaremos a lógica de funcionamento da “Lista Negativa” e destacaremos cenários específicos para projetos de grande escala que exigem construção civil. A compreensão desta estrutura é o primeiro e decisivo passo para a legalização bem-sucedida e previsível do seu negócio na China.

Bases jurídicas para empresas com capital estrangeiro na China
Desde 1º de janeiro de 2020, a regulamentação dos investimentos estrangeiros na China entrou em uma nova era graças à entrada em vigor da Lei de Investimento Estrangeiro da RPC (Foreign Investment Law, FIL). Este documento fundamental substituiu o antigo sistema de três níveis, unificou o campo jurídico e fortaleceu significativamente a proteção dos direitos dos investidores estrangeiros.
Mudança principal: Unificação da legislação A nova lei revogou completamente as três leis especializadas anteriores que regulavam as diversas formas de presença estrangeira:
- Lei sobre Empresas de Joint Venture Sino-Estrangeiras;
- Lei sobre Empresas Cooperativas Sino-Estrangeiras;
- Lei sobre Empresas de Capital Exclusivamente Estrangeiro.

Assim, todas as empresas com investimentos estrangeiros (FIEs) — sejam elas joint ventures ou empresas com 100% de capital estrangeiro — agora estão sujeitas às mesmas leis corporativas básicas da RPC, de forma análoga às empresas locais:
- Para pessoas jurídicas: Aplica-se a Lei das Sociedades da RPC (sobre sociedades de responsabilidade limitada ou sociedades anônimas).
- Para formas não corporativas (por exemplo, parcerias): Aplica-se a Lei de Empresas de Parceria da RPC.
No âmbito desta análise, o foco está concentrado na forma mais comum — empresas criadas de acordo com a Lei das Sociedades.

Tratamento nacional e “Lista Negativa”: a base dupla da abertura da economia chinesa
O arcabouço jurídico da China no setor de investimentos proclama o princípio do tratamento nacional como fundamental. Isso garante aos investidores e empresas estrangeiras condições de negócios iguais às dos agentes internos, a aplicação de padrões idênticos e proteção jurídica no território da grande maioria dos setores.
As exceções a essa regra geral são sistematizadas e transparentes graças ao mecanismo da “Lista Negativa para o acesso de investimentos estrangeiros”. Este elenco, que passa por revisões regulares e reduções sucessivas, desempenha o papel de um regulador claro. Ele estrutura os setores em duas categorias de restrições:
- Proibidos para o capital estrangeiro. Incluem-se aqui setores estratégicos e sensíveis, onde os investimentos estrangeiros estão totalmente excluídos (por exemplo, indústria de defesa, alguns serviços de mídia).
- Restritos para o capital estrangeiro. Nestas esferas, os investimentos são admissíveis, mas sob o cumprimento de condições específicas, tais como um limite estabelecido para a participação estrangeira no capital social (por exemplo, 50% ou 51%) ou a exigência de nomeação de um residente da China para determinados cargos de liderança (como no setor financeiro ou de telecomunicações).

O modelo chinês combina o princípio da igualdade com a cautela estratégica: o tratamento nacional garante a abertura, enquanto a “lista negativa” assegura o controle sobre setores sensíveis. Isso torna o ambiente de investimento na China simultaneamente atraente e gerenciável.
Zonas econômicas livres: regime preferencial e “lista curta”
Além do sistema nacional de regulação, a China utiliza uma ferramenta direcionada para aprofundar a abertura — o regime especial das Zonas Econômicas Livres (ZEL). Tais zonas, incluindo os principais polos financeiros e de inovação (Xangai, Hangzhou, Guangdong, Tianjin, Hainan, entre outros), funcionam como plataformas experimentais de desenvolvimento avançado.
Sua característica principal é a aplicação de uma Lista Negativa especial, “encurtada”, que contém substancialmente menos restrições para o capital estrangeiro em comparação com a lista nacional. Isso concede aos investidores nas ZEL acesso preferencial a setores que, no restante do território do país, ainda permanecem restritos (por exemplo, telecomunicações, educação, saúde). Dessa forma, as ZEL desempenham o papel de “campos de teste”: nelas são testados novos modelos de abertura que, após uma experimentação bem-sucedida, podem ser expandidos para todo o país.
A reforma de 2020, que consolidou o princípio do tratamento nacional na legislação, criou uma estrutura única e transparente para os investimentos estrangeiros. Neste sistema, as ZEL atuam como locomotivas de uma liberalização contínua. Elas não apenas atraem projetos de alta tecnologia por meio de condições favorecidas, mas também demonstram na prática a eficácia de uma redução adicional de restrições, gerando a demanda para a atualização da lista geral chinesa.
Procedimento de registro de uma empresa com investimentos estrangeiros na China
O procedimento de registro de uma empresa com investimentos estrangeiros na China continua a tornar-se mais padronizado e transparente. A tendência principal para 2026 é o deslocamento do foco da conclusão formal do processo de registro para a conformidade rigorosa da atividade real da empresa com seus documentos estatutários, licenças e posterior contabilidade fiscal. As autoridades esperam precisão, transparência e total correspondência entre os objetivos declarados e a atividade comercial real. Apesar dos desafios globais, a China mantém a sua atratividade para os investidores, como evidenciado pelo registro de 53.782 novas empresas com investimentos estrangeiros (FIE) nos primeiros 10 meses de 2025, o que representa um aumento de 14,7% em relação ao ano anterior.
- Decisões fundamentais na etapa de pré-registro
O sucesso de todo o processo é estabelecido na fase de preparação, na qual é necessário tomar duas decisões principais.
- Escolha da forma jurídica: disto dependem a tributação, a política de pessoal e as possibilidades de saída do mercado. As principais opções são:
- Empresa com 100% de capital estrangeiro (WFOE): a forma mais popular, que garante controle total. Adequada para comércio, serviços, produção e P&D.
- Joint Venture (acionária ou contratual): utilizada quando a presença de um parceiro chinês é uma exigência obrigatória (de acordo com a “Lista Negativa”) ou estrategicamente vantajosa.
- Escritório de Representação: adequado apenas para atividades de pesquisa, marketing e coordenação. Não pode realizar diretamente atividades comerciais nem obter receita. · Definição do objeto social: este é um passo criticamente importante. As autoridades exigem formulações claras e específicas, que devem corresponder totalmente às operações reais.
- Uma descrição demasiado ampla levantará questões, enquanto uma demasiado estreita limitará o crescimento. A escolha do setor também determina a necessidade de obtenção de autorizações especiais (licenças).
- Contexto da “Lista Negativa”: A verificação de acordo com a “Lista Negativa para o acesso de investimentos estrangeiros” vigente continua sendo obrigatória.
- Novas oportunidades: paralelamente, vale a pena estudar o “Catálogo de Indústrias Incentivadas para Investimento Estrangeiro” (a versão mais recente vigora desde 1º de fevereiro de 2026), que adiciona 205 novas posições, especialmente no setor de manufatura avançada e alta tecnologia. Além disso, em 20 cidades-piloto para o setor de serviços, vigoram condições preferenciais, como a remoção de restrições sobre a participação de capital estrangeiro em serviços de internet.

2. Procedimento de constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC) na China: Algoritmo passo a passo
O registro de uma pessoa jurídica na China representa um procedimento administrativo rigorosamente regulamentado, onde cada etapa subsequente é iniciada apenas após a fixação do resultado da anterior nos registros estatais unificados. O paradigma moderno de regulação baseia-se no princípio da integração digital contínua entre os departamentos (SAMR, Administração Geral de Impostos, Administração Estatal de Câmbio, sistema bancário), o que exclui a possibilidade de apresentar divergências de dados em diferentes fases do processo.
Etapa 1. Reserva do nome da pessoa jurídica Entrega junto à unidade local da Administração Estatal para a Regulação do Mercado (SAMR) do pedido de aprovação prévia de um nome exclusivo para a empresa. O nome é verificado quanto à conformidade com as regras de composição de nomes empresariais, ausência de coincidências e semelhanças que possam causar confusão com empresas já registradas e marcas registradas na jurisdição. Recomenda-se a apresentação de 2 a 5 opções alternativas para minimizar a perda de tempo em caso de recusa.
Etapa 2. Legalização do endereço jurídico e registro do contrato de aluguel
Formalização do contrato de aluguel de um imóvel não residencial, que servirá como endereço jurídico da empresa, com seu posterior registro obrigatório nos órgãos competentes. O imóvel alugado deve ter a finalidade de “uso comercial/escritório”. O uso de área residencial para o registro de uma pessoa jurídica é proibido. O contrato de aluguel padrão está sujeito ao registro oficial no Centro de Gestão Imobiliária. Um contrato não registrado não possui validade jurídica para fins de registro da empresa. Os proprietários de centros de negócios frequentemente fornecem o pacote de documentos do proprietário (acordo de locação) necessário para a entrega ao SAMR. A verificação do endereço quanto à conformidade com a “localização real” é uma prática comum dos órgãos de controle.
Etapa 3. Preparação, notarização e entrega dos documentos constitutivos
Formação do pacote de documentos corporativos e sua entrega ao SAMR para obter a aprovação da criação da empresa.
Documentos-chave:
- Formulário de solicitação de registro da empresa.
- Estatuto Social (Articles of Association).
- Decisão/Ata de constituição.
- Documentos de identificação dos fundadores e diretores nomeados (para pessoas físicas estrangeiras — cópias de passaportes notarizadas e legalizadas).
- Comprovação da legalidade do endereço jurídico (contrato de aluguel registrado + documentos do proprietário).
- Declaração do valor do capital social.
Atualmente, para a grande maioria dos setores, não existe um valor mínimo de capital social estabelecido por lei. O conceito de “capital subscrito” (Subscribed Capital) oferece flexibilidade aos fundadores. Os fundadores declaram autonomamente o valor total do capital registrado no estatuto. É permitida a definição de um cronograma para a sua integralização efetiva (Contribution Schedule) dentro de um prazo estabelecido, que pode ser de até 5 anos a partir do registro. Este cronograma pode ser fixado no estatuto ou definido pelo proprietário a seu critério. O valor declarado deve ser economicamente fundamentado pelo plano de negócios.
Etapa 4. Obtenção da licença comercial (Certificado de Registro da Pessoa Jurídica)
Após a verificação dos documentos, o SAMR emite um documento de licença único — a Licença Comercial da empresa (Business License). Este documento é a prova incondicional da criação da pessoa jurídica, contendo o seu número de registro único (Unified Social Credit Code). Sem esta licença, é impossível realizar qualquer ação jurídica subsequente significativa.
Etapa 5. Confecção e registro dos selos oficiais da empresa
Com base na licença comercial, os selos físicos da empresa são confeccionados em uma unidade credenciada do departamento de segurança pública. O conjunto obrigatório de selos inclui:
- Selo da empresa (公章),
- Selo financeiro (财务章),
- Selo do diretor (法人章),
- Selo para celebração de contratos (合同章).
Cada selo é registrado na polícia e possui um número único. A validade jurídica de um documento é determinada pela presença da “impressão do selo da empresa”, e não apenas por uma assinatura.
Etapa 6. Abertura de conta bancária corporativa de capital principal (Basic Capital Account)
A empresa recorre ao banco chinês escolhido para abrir a primeira conta corrente. O banco realiza o “procedimento de conhecer o seu cliente” (KYC) em estrita conformidade com os dados já inseridos no sistema do SAMR. Qualquer divergência (por exemplo, na grafia do nome do diretor ou no endereço) levará à recusa. É nesta conta que se deposita a primeira parte do capital social, de acordo com o cronograma aprovado. Após a confirmação do pagamento, o banco emite um comprovante de integralização de capital (入资证明), que é criticamente importante para a próxima etapa.
Etapa 7. Registro na Administração Geral de Impostos
Inscrição obrigatória na repartição fiscal do local de registro no prazo de 30 dias após a obtenção da licença. Os dados do SAMR são transmitidos automaticamente para o sistema tributário. Nesta etapa ocorre:
- Verificação final dos dados.
- Definição do regime tributário (geral ou simplificado).
- Obtenção da autorização para o uso de faturas eletrônicas (Fapiao).
- Celebração de um acordo com o banco para tributação automática (Tax Withholding Agreement).
Etapa 8. Registro nos fundos de seguridade social e no Fundo de Pensão
Inscrição nas administrações locais de seguro social e habitacional. O registro é uma condição prévia obrigatória para a contratação legal de qualquer funcionário, incluindo o diretor-geral/fundador. O não cumprimento acarreta multas significativas e o bloqueio de operações.
Após a conclusão das oito etapas, a empresa adquire plena capacidade jurídica. No entanto, para iniciar as atividades operacionais, pode ser necessária a obtenção de autorizações setoriais adicionais, cuja lista é determinada pelos códigos de atividades econômicas indicados na licença comercial.

3. Casos especiais e procedimentos adicionais na constituição de uma empresa na China
Casos especiais: projetos “greenfield” e construção civil
Para projetos de investimento que preveem a construção de novas instalações do zero (fábricas, centros logísticos, parques tecnológicos), o procedimento de constituição da empresa representa um processo ampliado e de múltiplas etapas. Além do registro padrão da pessoa jurídica, o investidor deve passar por um complexo de aprovações prévias e obter licenças especializadas antes do início das obras de construção e do comissionamento do objeto.
- Aprovação prévia e perícia estratégica
A fase inicial é a interação com os órgãos responsáveis pelo planejamento estratégico e política de investimento — a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (NDRC) ou suas subdivisões regionais.
O projeto passa por uma avaliação de conformidade com as prioridades industriais nacionais e regionais, analisando-se sua escala, intensidade energética e importância estratégica geral. Para produções eletrointensivas, um requisito separado é a realização de uma auditoria energética e a apresentação de um plano de melhoria da eficiência energética.
b. Procedimentos de construção, ambientais e periciais
Após a aprovação estratégica, inicia-se a etapa de detalhamento do projeto com os órgãos de controle setoriais. Esses processos frequentemente podem ser iniciados ou realizados em paralelo.
Planejamento Urbano: Obtenção junto aos órgãos locais de arquitetura e urbanismo do plano aprovado do terreno e do alvará de construção.
c. Perícia Ambiental (EIA): Realização da Avaliação de Impacto Ambiental, acordada com o escritório local de proteção ao meio ambiente. É obrigatória para instalações industriais, químicas e outras com potencial risco ecológico.
Saúde Ocupacional e Segurança Industrial (EHS): Elaboração e aprovação de um conjunto de documentos sobre avaliação de riscos ocupacionais, segurança contra incêndio e normas sanitário-higiênicas. O rigor das exigências varia conforme a região: em metrópoles (Xangai, Shenzhen), elas costumam ser significativamente mais altas do que em províncias menos desenvolvidas.
Embora tais procedimentos possam ser realizados simultaneamente, sua conclusão bem-sucedida é um pré-requisito incondicional para o início da construção e subsequente entrada em operação do objeto.
d. Licenciamento setorial após a criação do objeto
Após a conclusão da construção e o registro da empresa, o investidor procede à obtenção das licenças setoriais específicas que dão o direito à atividade econômica direta. Por exemplo:
- A produção de alimentos exige uma licença de atividade alimentar.
- A produção farmacêutica é impossível sem o registro dos produtos e a certificação GMP.
- Atividades na área de educação estão sujeitas a licenciamento pelo solicitante.
Exceção: áreas com rito de autorização prévia Para uma série de setores estritamente regulamentados (finanças, telecomunicações, educação com participação estrangeira, entre outros), vigora o rito inverso de legalização. Nesses casos, o investidor é obrigado a obter primeiro uma aprovação de princípio do regulador setorial e, somente depois disso, tem o direito de registrar a empresa no SAMR.
Exemplo: para a criação de uma empresa no mercado de valores mobiliários, é necessária a aprovação prévia da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (CSRC). Somente com essa decisão em mãos, os fundadores podem apresentar os documentos para a obtenção da licença comercial.

Dessa forma, a implementação de um projeto “greenfield” exige não apenas investimentos de capital significativos, mas também uma compreensão profunda do sistema multinível de aprovações administrativas, onde a sequência de ações e a interação com os órgãos setoriais têm importância crítica para o sucesso.
Registro de empresa com capital estrangeiro na China
- Constituição de WFOE para investidores estrangeiros
- Preparação de documentos para SAMR
- Acompanhamento até emissão da licença comercial

Lista de documentos necessários para o registro de uma empresa com capital estrangeiro
A formação de uma empresa com investimentos estrangeiros na China exige o cumprimento rigoroso de um processo documental regulamentado. A lista apresentada abaixo reflete o conjunto exaustivo de documentos oficiais necessários para iniciar o procedimento de registro junto à Administração Estatal para a Regulação do Mercado (SAMR) e demais órgãos autorizados. Cada documento deve atender aos critérios formais estabelecidos e seu conteúdo deve estar em conformidade com as normas do direito corporativo chinês.
- Formulários de Registro e Constituição (Establishment Registration Forms)
Solicitação de registro de empresa conforme o formulário da SAMR – Formulário unificado contendo declarações juridicamente relevantes: nome completo da empresa em chinês, valor declarado do capital social (registered capital), cronograma de integralização, informações sobre os fundadores, estrutura dos órgãos de gestão, endereço jurídico e escopo de atividades econômicas (business scope). A assinatura do requerente (futuro representante legal) está sujeita a verificação. - Documento Constitutivo (Constitutional Document)
Estatuto da Empresa (Articles of Association) – Conjunto interno de regras que regulamenta as atividades da companhia. O documento inclui obrigatoriamente cláusulas sobre o objetivo da criação, valor e distribuição das quotas do capital social, direitos e obrigações dos investidores, competência e rito de formação dos órgãos executivos e de fiscalização, procedimento para tomada de decisões fundamentais, bem como as condições de liquidação. O estatuto é assinado por todos os fundadores e serve como base para a resolução de disputas corporativas. - Documentos de Formação dos Órgãos Corporativos (Corporate Governance Appointments)
Decisão/Ata da Assembleia Geral de Fundadores (Shareholders’ Resolution/Minutes) – Registra a decisão colegiada dos fundadores sobre a criação da empresa, aprovação de seu estatuto e nomeação dos principais cargos executivos.
Cartas de Nomeação (Appointment Letters) – Documentos oficiais individuais que comprovam os poderes de:
Representante Legal (Legal Representative): Pessoa autorizada a agir em nome da empresa sem necessidade de procuração.
• Observador/Fiscal (Supervisor): Órgão de controle obrigatório para uma sociedade de responsabilidade limitada, que não faz parte da diretoria executiva. A nomeação de um membro do conselho fiscal ou de um observador individual é uma exigência imperativa da lei.
• Responsável Financeiro (Financial Controller): Funcionário responsável pela manutenção da contabilidade e interação com as autoridades fiscais.
- Documentos Comprobatórios da Personalidade Jurídica dos Fundadores (Investor Identity and Capacity Proof). Para pessoas físicas estrangeiras: Cópia do passaporte vigente, autenticada por tabelião no país de nacionalidade e legalizada por meio de apostila ou legalização consular na RPC. É necessária a tradução juramentada para o idioma chinês.
Para organizações estrangeiras fundadoras:
• Certificado de registro ou documento equivalente que comprove o status jurídico.
• Certidão simplificada/extrato atualizado do registro comercial, comprovando que a empresa não está em processo de liquidação ou falência.
• Estatuto Social ou documento constitutivo análogo.
• Documento comprobatório de poderes, autorizando determinada pessoa a assinar os documentos constitutivos da empresa chinesa em nome do investidor estrangeiro.
Todos os documentos mencionados estão sujeitos a autenticação notarial, legalização (apostila/legalização consular) e tradução para o idioma chinês.
- Documentos Comprobatórios da Legitimidade do Uso do Endereço Jurídico
A legislação chinesa exige a apresentação de provas incontestáveis de que a empresa possui um imóvel não residencial real para a condução de suas atividades. São aceitos os seguintes documentos:
• Contrato de aluguel padrão, assinado com o proprietário do imóvel comercial e que tenha passado pelo registro obrigatório no Centro de Gestão Imobiliária local. O prazo de locação, em regra, deve ser de no mínimo um ano.
• Certificado de Propriedade do Imóvel (Property Ownership Certificate, 房产证): Cópia fornecida pelo locador.
• Auto de Declaração de Endereço (Address Filing Form, 住所经营场所使用证明): Documento em formulário estabelecido, emitido pelo proprietário do imóvel ou pela empresa administradora do centro de negócios, confirmando o consentimento para o uso do endereço para o registro da pessoa jurídica.
O uso dos chamados “escritórios virtuais” ou endereços postais para o registro primário de uma FIE não é permitido por lei. A SAMR reserva-se o direito de realizar uma inspeção presencial no endereço indicado.
Este conjunto é básico e obrigatório para iniciar o procedimento. Dependendo do distrito administrativo específico, da natureza das atividades (por exemplo, restritas ao investimento estrangeiro) e das exigências dos reguladores setoriais, os órgãos autorizados têm o direito de solicitar documentos ou pareceres adicionais. Recomenda-se realizar a preparação do pacote com o acompanhamento de um consultor local qualificado ou advogado.

O procedimento de registro de uma empresa com investimentos estrangeiros na China representa um processo claramente estruturado, porém multifacetado, que reflete o equilíbrio entre a abertura ao capital internacional e a regulação estratégica da economia nacional. O êxito ao percorrer este caminho exige do investidor não apenas uma preparação minuciosa dos documentos, mas também uma compreensão profunda da lógica do campo jurídico e do sistema administrativo chinês.
As etapas fundamentais nesta jornada continuam sendo: a escolha estratégica da forma correta de investimento (WFOE, joint venture, escritório de representação) que corresponda aos objetivos de negócio a longo prazo; a aprovação prévia de um nome exclusivo para a empresa; a obtenção de todas as aprovações e licenças necessárias para tipos de atividades regulamentadas; bem como a preparação correta dos documentos estatutários, principalmente o Estatuto Social, levando em conta os requisitos normativos chineses. Os passos finais — a emissão da licença comercial, o registro perante os órgãos fiscais, aduaneiros, de câmbio e de estatística — legalizam a atividade, mas marcam o início da próxima etapa criticamente importante: a conformidade operacional com uma legislação em constante evolução.
Nos últimos anos, observa-se uma simplificação e digitalização significativa de muitos procedimentos administrativos, uma redução de barreiras para diversos setores e um aumento da transparência. No entanto, permanecem relevantes desafios como a classificação correta da atividade de acordo com os códigos industriais (GB/T), o cumprimento dos requisitos de capital social, as sutilezas da legislação trabalhista e as barreiras de comunicação intercultural. Portanto, uma condição indispensável para minimizar riscos e gastos de tempo é a contratação de especialistas locais qualificados — advogados, consultores e contadores. Em última análise, o registro de uma empresa não é um fim burocrático, mas um início estratégico. Uma empresa registrada de forma competente e profissional, com uma estrutura jurídica clara e compreensão de suas obrigações, estabelece um fundamento sólido para o desenvolvimento sustentável, a construção de confiança com as contrapartes e autoridades chinesas, bem como para a plena realização do enorme potencial do mercado chinês. Dessa forma, o investimento de tempo e recursos na etapa de constituição é recompensado com estabilidade a longo prazo e a possibilidade de se concentrar eficazmente no negócio principal no dinâmico ambiente competitivo da China.
Abra sua empresa na China como investidor estrangeiro
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5 perguntas e respostas fundamentais sobre as bases jurídicas para empresas com capital estrangeiro na China
Desde 1º de janeiro de 2020, entrou em vigor a nova Lei de Investimento Estrangeiro da RPC (FIL), que alterou radicalmente o campo jurídico. Ela revogou completamente as três leis antigas que regulavam diferentes formas de empresas (joint ventures, cooperativas e empresas de capital exclusivamente estrangeiro). Agora, aplicam-se regras unificadas para todas as empresas com participação estrangeira — a Lei das Sociedades (Company Law) geral e a Lei de Parcerias, ou seja, as mesmas normas que para as empresas chinesas. Isso criou um ambiente unificado, transparente e mais protegido para os investidores.
A “Lista Negativa para o acesso de investimentos estrangeiros” é uma relação transparente e regularmente atualizada de setores nos quais se aplicam exceções ao princípio geral de tratamento nacional (igualdade de condições com empresas locais). A lista divide-se em duas categorias: proibidas (proibição total de investimentos estrangeiros, por exemplo, na indústria de defesa) e restritas (investimentos possíveis mediante o cumprimento de condições, por exemplo, limite de participação de capital estrangeiro ou exigências para a diretoria). Se a sua área de atividade não constar na lista, o caminho para o registro é simplificado ao máximo.
A forma mais popular e flexível é a empresa com 100% de capital estrangeiro (Wholly Foreign-Owned Enterprise, WFOE). Ela garante ao investidor controle total sobre o negócio, protege melhor a propriedade intelectual e assegura total transparência das operações. A WFOE é adequada para a maioria das áreas: comércio, serviços, produção, P&D. As joint ventures (JV) geralmente são criadas quando exigido diretamente pela “Lista Negativa” ou quando estrategicamente necessário para acessar recursos e o mercado de um parceiro local.
O processo padrão inclui 8 etapas consecutivas:
- Reserva de nome exclusivo no SAMR.
- Legalização do endereço jurídico (formalização e registro do contrato de aluguel de imóvel não residencial).
- Preparação e entrega do pacote de documentos constitutivos no SAMR.
- Obtenção da licença comercial — o documento principal que confirma a criação da pessoa jurídica.
- Confecção e registro dos selos oficiais da empresa.
- Abertura de conta bancária corporativa e integralização da primeira parte do capital social.
- Registro na Administração Geral de Impostos.
- Inscrição nos fundos de seguro social e previdenciário.
Sim, para projetos “greenfield” (construção do zero), o procedimento é significativamente mais complexo. Além do registro padrão da empresa, é necessário passar por aprovações estratégicas prévias com a Comissão de Desenvolvimento e Reforma (NDRC), bem como obter uma série de autorizações especiais antes do início da construção: planejamento urbano, licenciamento ambiental (EIA), aprovação de saúde ocupacional e segurança industrial (EHS). Somente após isso é possível obter o alvará de construção. Para setores estritamente regulamentados (finanças, telecomunicações), frequentemente vigora a “ordem inversa”: primeiro é necessário obter a aprovação do regulador setorial e só depois registrar a empresa no SAMR.
